NOÇÕES DE DIREITO E LEGISLAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA - DLST II

CONTEÚDOS:

Fev ou Ago:
 DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
- Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social.
- Princípios da Seguridade
- Fontes do Direito Previdenciário
- RGPS, RPSP, RC.- Regimes da Previdência
- Fontes de Custeio da Previdência
- Contribuição do Segurado e da Empresa


ALUNOS, acessem os links abaixo para complementação dos conteúdos dados em sala de aula:

 APOSENTADORIAS 

DIREITO DOS IDOSOS E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Mar ou Set:
- Seminários sobre Benefícios da Previdência Social (vlr.2,0)
- Atividade sobre Dir. Previdenciário (vlr.1,0)

DIREITO COMERCIAL:
- Atividade Empresarial
- Registro de Empresas
- Estabelecimento Empresarial
- Nome Empresarial
- Propriedade Industrial
- Contratos Societários - (vlr. 1,0)
- Títulos de Créditos - Atividade individual (vlr.1,0)

Abr ou Out:
DIREITO CIVIL:
- Responsabilidade Civil
- Obrigações
- Posse/Propriedade/Direitos Reais sobre Coisa Alheia
- Contratos
- Juri Simulado sobre Casos Reais (atividade realizada em sala, resumo conteúdos)- Vlr. 2,0


Mai/Jun ou Nov/Dez:
DIREITO TRIBUTÁRIO:
- Tributos essenciais e base de cálculos
- Quadro Resumo do Projeto Técnico (vlr. 1,0)


DIREITO DIFUSO: Seminários (vlr.2,0)
- Estatuto do Idoso
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Estatuto do Consumidor (Procon)
- Direito Ambiental
- Estatuto da Pessoa com Deficiência

Jul ou Dez:
Reavaliação individual, sem consulta. (vlr.10,0)

REAVALIAÇÕES:
-Todos os Trabalhos de Pesquisas não entregues em tempo hábil terão o conteúdo estendido para o conteúdo do período a serem entregues na semana seguinte, mantendo a mesma nota.
- Os Seminários não apresentados serão substituídos por uma avaliação sem consulta, com todo o conteúdo, a ser agendado com a professora em único dia, mantendo a mesma nota.
- As atividades individuais não entregues em tempo hábil terão a mesma nota se entregues até a aula seguinte, caso contrário, não serão aceitas.
- O teste terá reavaliação na última semana de aula de Julho ou Dezembro.

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 ATIVIDADE DIREITO PREVIDENCIÁRIO:
Resolver em duplas, entregar até dia 10/04.

1) O que é Previdência Social, quais suas fontes e seu campo de trabalho?
2) Quem é o Segurado e o Dependente? Como se filiar à Previdência?
3) Quais os benefícios que a Previdência concede?
4) Quais os tipos de Regimes a Previdência prevê?
5) O que é Previdência Complementar? Cite as vantagens e as desvantagens.
6) Quando o segurado pode requerer aposentadoria por tempo de serviço? O que é aposentadoria proporcional? O que é desaposentação?
7) A Aposentadoria por idade dos segurados urbanos e rurais tem alguma diferença? Por quê?
8) O que é carência? Quais os benefícios que não possuem carência?
9) O Salário Maternidade é pago a quem? Por quanto tempo? E o auxílio maternidade? Quais os valores?
10) Qual a diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente?
11) O Que é Benefício Social, conhecido como LOAS?
12) De onde se originam os custeios da Previdência?
13) Na Pensão por Morte quem são os beneficiários?
14) Quando os Médicos Peritos autorizam benefícios?
15)  Quais documentos são considerados identificatórios pela Previdência?
16) Quais direitos da Previdência são estendidos aos empregados domésticos?
17) O Salário Família é um benefício da Previdência? Como é pago?
18) A quem é devido o Auxílio Reclusão, qual o valor, por quê?
19) Como é avaliada a Aposentadoria Especial? Quais atividades são consideradas insalubres, quais são perigosas?
20) Houve um acidente de trabalho, atendido no Hospital dos Trabalhadores dia 20/03/2014, de uma funcionária do Restaurante Rei do Mar quando esta saía de sua casa. Após 15 dias de afastamento ela ainda não podia mexer seu braço esquerdo. Nesse caso, há condições de requerer Auxílio-acidente? Por quê?
21) Um empregado doméstico está com problemas de saúde devido o uso de produtos químicos em seu ambiente de trabalho. Foi atestado por um médico particular q ele deve ficar afastado. Ele vai receber Auxílio doença?
22) Existe necessidade de carência se o segurado tiver moléstia grave que o impossibilite ao trabalho?
23) Se uma pessoa é segurada por 17 anos, trabalhou 10 anos em sala de aula, como professora, por 5 anos trabalhou em ambiente inóspito gerenciando uma fábrica de tintas, mas há 2 anos trabalha como vendedora externa de veículos, pode pedir aposentadoria especial?
24) Se um preso se tornar Contribuinte Individual, quais serão seus benefícios? Qual a carência q ele deve cumprir?
25) Como será o pedido de aposentadoria de um homem que possui 30 anos de contribuição e 65 anos de idade? E de uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade? Qual a orientação q o INSS dará?

DIREITO COMERCIAL:
Semana de 24 a 27/03 - Elaborar o Contrato Social da empresa para o Projeto Técnico, em sala.

Modelo básico de contrato Sociedade Limitada


DIREITO TRIBUTÁRIO:

TRIBUTO

Conceito de tributo: A palavra “tributo” deriva do latim tributum. Diz respeito àquilo que, por dever, é entregue ao Estado.

Características dos tributos: São devidos a um ente público (União, Estado, Distrito Federal ou Município);São devidos a um ente público (União, Estado, Distrito Federal ou Município); São devidos a um ente público (União, Estado, Distrito Federal ou Município);

Classificação dos tributos: Os tributos classificam-se em vinculados e não vinculados.

Tributos vinculados: Os tributos vinculados são aqueles cuja cobrança se justifica pela existência de uma determinada atividade do Estado, voltada diretamente para o particular que pagou o tributo, beneficiando-o de alguma forma. Ou seja, exigem uma contraprestação estatal. São tributos vinculados, as taxas e as contribuições de melhoria. O Estado poderá cobrar uma taxa ou uma contribuição de melhoria caso um determinado serviço público, como a coleta de lixo, o fornecimento de água tratada, a emissão de um passaporte ou a realização de uma obra pública, resultar em vantagem direta para o particular.
Os tributos não vinculados : Os tributos vinculados são aqueles cobrados pelo Estado sem a exigência da contraprestação de serviços ou obras ao contribuinte em específico. O Estado, pelo seu poder de império, cobra esse tipo de tributo para obter recursos para financiar suas atividades. O retorno à sociedade pelo pagamento de tributos ocorre por meio de benefícios e vantagens indiretas provenientes da ação do Estado na busca da realização do bem comum. Os tributos não vinculados são os impostos especificados na legislação tributária.

Espécies de tributos -Conforme dispõem o art. 145 da Constituição Federal e o art. 5º do CTN, as espécies tributárias são:
os impostos;
as taxas;
as contribuições de melhoria.

Os tributos podem ser de competência comum ou privativa:

Competência Comum Podem ser instituídos por qualquer ente tributante: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. São as Taxas e Contribuição de Melhoria: tributos que estão vinculados a uma prestação de serviço concreto.
Competência Privativa: Cada imposto é de competência específica de um
ente tributante. Dessa forma, por exemplo, se aos Estados compete instituir e arrecadar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a sua omissão não autoriza a União ou os Municípios a instituí-lo. São os IMPOSTOS

IMPOSTOS : Tributos que não estão vinculados a uma prestação de serviço específica.

Importante notar que, para a natureza jurídica do tributo, o relevante é o seu fato gerador (CTN, art. 4º), sendo de menor importância o seu nome ou a destinação do produto de sua arrecadação.


Na Constituição Federal, contudo, são previstas duas outras figuras tributárias que se encaixamperfeitamente na definição de tributo anteriormente descrita e que são tratadas da mesma forma que os tributos, como se tributos fossem.
São elas:
os empréstimos compulsórios (art. 148); e
as contribuições especiais ou parafiscais (art. 149).

Impostos - O cidadão comum costuma designar por imposto toda e qualquer exigência vinda do poder público. Entretanto, imposto possui um conceito mais restrito, sendo uma das espécies de tributo previstas pela Constituição. O imposto é a quantia em dinheiro legalmente exigida pelo poder público, que deverá ser paga pela pessoa física ou jurídica a fim de atender às despesas feitas em virtude do interesse comum, sem levar em conta vantagens de ordem pessoal ou particular.Segundo o CTN, art. 16, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

Os impostos podem ser diretos ou indiretos, progressivos ou regressivos

DIRETO-É aquele em que a pessoa que paga (contribuinte de fato) é a mesma que faz o recolhimento aos cofres públicos ( contribuinte de direito). Exemplos: IRPJ, IRPF,IPVA e IPTU.
INDIRETO-É aquele em que o contribuinte de fato não é o mesmo que o direto. O exemplo clássico é o ICMS. É a falsa a ideia de que o comerciante é sempre quem paga esse imposto; em geral, ele simplesmente recebe recebe do consumidor e recolhe ao Estado o imposto que está embutido no preço da mercadoria vendida. Exemplos: ICMS,IPI e ISS.

PROGRESSIVO-O tributo é progressivo com relação à renda quando sua alíquota aumenta em razão do crescimento do valor do objeto tributado, ou seja, o valor aumenta de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Existem alíquotas diferenciadas que aumentam à medida que os rendimentos ficam maiores. Exemplos: IRPF e IRPJ.

REGRESSIVO-O tributo é regressivo em relação à renda do contribuinte quando a proporção entre o imposto a pagar e a renda decresce com o aumento do nível de renda, ou seja, não considera o poder aquisitivo nem a capacidade econômica do contribuinte.
A regressividade é uma característica dos impostos indiretos, como aqueles que incidem sobre o consumo, onde as alíquotas dos impostos são as mesmas para todos os indivíduos independentemente dos níveis de renda individuais. Exemplo: ICMS.

IRPJ: Imposto sobre a Renda – Pessoa Jurídica
IRPF: Imposto de Renda – Pessoa Física
IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
ISS: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

O ICMS e o IPI são tributos indiretos e regressivos. Isso significa que, proporcionalmente,
quem ganha menos paga mais. Independentemente da capacidade contributiva, todos pagam o mesmo valor do imposto, que está embutido no preço de um produto.

    DOCUMENTOS FISCAIS - Importância Os documentos fiscais têm larga importância no combate à sonegação de tributos. Os documentos fiscais com os quais as pessoas geralmente têm mais contato no dia a dia são as notas fiscais e os cupons fiscais. São documentos comprobatórios de titularidade e posse de bens ou de aceitação de um serviço.

Exemplos de documentos fiscais

Cupom Fiscal;
Nota Fiscal de Venda;
Nota Fiscal de Serviço;
Declaração Simplificada de Importação (DSI);
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
O Brasil possui uma carga tributária próxima de países nórdicos (Suécia, Dinamarca etc) que possuem serviços públicos de excelência e onde não só os gestores mas a própria população se interessam e cuidam da destinação dos recursos vindos dos impostos. No Brasil a sociedade (incluindo nós mesmos) ao invés de buscarmos soluções para os nossos problemas públicos, reclamamos de tudo,da gestão, dos políticos que inclusive, aproveitam disso para fazer o que bem entenderem dos recursos públicos, fazendo da política uma profissão e não uma prestação de serviço a sociedade. Será que o problema é do Estado? Dos políticos???



Os impostos silenciosos
Mario Sergio Cortella


Cidadão desconhece a tributação indireta que lhe permite exigir bom atendimento em escolas e hospitais públicos. É preciso pensar o papel do Estado como gerador de qualidade social, principalmente a partir da seguinte questão: quem é o proprietário do que é público? O adequado seria afirmar: o povo, mormente o "povão", que, por ser maioria, é o grande contribuinte. Ora, o "povão" não se coloca nessa condição porque acha que não paga impostos; aliás, ele se humilha no equipamento público porque não sabe que o financia. É por isso que o povo chama a escola do "governo", o hospital do "governo" e, portanto, de graça ou graciosamente.O "povão" acha que não paga imposto, porque pensa que imposto é só imposto direto, que é o imposto sobre renda e propriedade, o que ele não tem. Os principais impostos diretos - como o Imposto de Renda (IR), o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Territorial Rural (ITR) - o "povão" não paga mesmo. Aliás, desses não são muitos os justamente pagantes, dado que o IR grava especial e quase exclusivamente os assalariados, o IPTU não é progressivo e há grandes isenções nas metrópoles, e o ITR ainda não chegou próximo à justiça tributária em um país de latifúndios.A questão é muito mais complexa. O "povão" acha que não paga imposto, mas paga impostos indiretos que são os impostos sobre o consumo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como a parcela extensamente majoritária dos orçamentos públicos vem dos impostos indiretos, quem financia os orçamentos? Quem consome. E quem consome? Todos.
Onde estão os impostos indiretos? No leite, no pão, no sapato, na água, na luz etc. Vamos a um exemplo concreto: 1 litro de leite na padaria ao lado custa R$ 1,10 e, neste preço, R$ 0,25 são impostos. Se eu ganhar R$ 1 mil de salário por mês, eu pago R$ 0,25 de imposto; se eu ganhar R$ 10 mil de salário por mês, eu pago R$ 0,25 de imposto. Se eu ganhar R$ 100 mil de salário por mês, eu pago R$ 0,25 de imposto; se eu ganhar R$ 180 por mês, eu pago R$ 0,25 de imposto. Como isso está no leite, no pão etc., etc., a conclusão é óbvia: como a maioria do país é pobre, é esta que sustenta os orçamentos que a ela não retornam em forma de serviços públicos adequados, configurando uma espécie de estelionato.
E ele - o "povão" - acha que não paga imposto. Tanto que vai à escola pública e é muitas vezes desprezado na fila; vai ao hospital público e fica deitado na maca no corredor. O "povão" está pagando. A criança reclama da merenda na escola e um colega nosso fala assim: "Mas esse povinho come de graça e ainda está reclamando" ou, no hospital, "esse povinho recebe atendimento de saúde gratuito e ainda está reclamando, quer leito bom, quer remédio de graça". De graça? Aquilo está pago! E muito bem pago!
Por isso, a violência mais forte é a não-compreensão de todas essas coisas, o não-esclarecimento de que, se o cidadão paga imposto, ele tem esse direito e, acima de tudo, é seu direito ser proprietário do que é público.
*Professor de pós-graduação em Educação (Currículo) da PUC-SP.
Compartilhe sua opinião sobre um ou mais tópicos tratados no texto, como, por exemplo: a forma que o Estado vem exercendo seu papel (vide art. 1.º e seu parágrafo único, e art. 3.º da Constituição); o povo como "proprietário" e responsável pela coisa pública; a justiça ou injustiça fiscal no nosso país; a qualidade e transparência dos gastos públicos; e a necessidade de controle social e cidadania.
De que forma você poderia contribuir para a mudança do cenário descrito no texto, utilizando-se da Educação Fiscal?
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- O que é o Impostômetro? O Impostômetro é uma ferramenta que contabiliza os tributos arrecadados no Brasil, pela União, Estados e Municípios. Ou seja, ele apura quanto às esferas de governo estão arrecadando na forma de tributos.

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Quem idealizou o Impostômetro?O Impostômetro foi idealizado pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, coordenado pelo tributarista Gilberto Luiz do Amaral, que é responsável pelo seu conteúdo e cálculos, conforme sua metodologia explicada no campo próprio. Ele é uma versão mais completa, moderna e ampliada do Impostômetro – Sistema Permanente de Acompanhamento das Receitas Tributárias, inaugurado em 20 de abril de 2005, em parceria com a Associação Comercial de São Paulo.  Cabe ao IBPT fazer toda a gestão técnica do projeto e `a ACSP a gestão institucional.

3-Qual o valor do Imspostômetro de Curitiba? Onde fica?:

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